terça-feira, 9 de outubro de 2012

RELATÓRIO INFORMAL DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNPC 08/10/2012



----- Original Message -----
From: L. Araujo
To: undisclosed-recipients:
Sent: Tuesday, October 09, 2012 4:03 PM
Subject: REUNIÃO DO CNPC

Colegas Associados(as) da PREVI e de Outros Fundos de Pensão

Repasso a vocês, anexo a esta mensagem, relatório detalhado produzido pelo diligente colega Cláudio Leuzinger, que esteve presente à Reunião do CNPC, realizada em Brasília no dia de ontem, segunda-feira, 08.10.
Agradecendo a presteza do amigo Cláudio, peço aos colegas que entendam tratar-se de um trabalho voluntário e realizado com o único propósito de dar-nos conhecimento do que ocorreu naquela reunião do CNPC.
Um abraço,
L.Araujo



RELATÓRIO INFORMAL DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO NACIONAL DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
1)      A reunião realizou-se no auditório do Ministério da Previdência, no dia 8 de outubro do corrente ano, tendo iniciado às 14:35 horas.
2)      Como informa o título deste relatório, o evento foi apenas uma reunião ordinária do CNPC, com poderes deliberativos, mas parte de uma sequência de trabalhos que já vêm sendo realizados há algum tempo. Dessa forma, para usar uma expressão popular, “tomamos o bonde andando”.
3)      O primeiro item da pauta foi a aprovação da ata da 7ª reunião, que restou aprovada. Não tive conhecimento do conteúdo da mesma, mas certamente tratou de assuntos relevantes à PREVI e seus associados e pensionistas.
4)      O 2º item da pauta era questão da “RETIRADA DO PATROCINADOR”, assunto da máxima relevância. O expositor iniciou o trato do item fazendo um relatório sobre o assunto, dizendo ser objetivo do Governo Federal “estabelecer prioridades para adequar a legislação, sobretudo as Leis Complementares 108 e 109 aos objetivos do Governo com relação à previdência complementar”. Note que as alterações das normas não são apenas adequações pontuais do sistema a exigências temporais da política econômico-financeira, política social ou a exigências do mercado. É algo muito superior a isto. São objetivos de governo que se inserem nas amplas políticas de atendimento às populações brasileiras. E é sob esta ótica que o problema deve ser analisado e tratado.
5)      O expositor informou que o Governo, nos estudos até então realizados, estabeleceu 14 prioridades a ser examinadas, equacionadas e operacionalizadas. Dessas prioridades, a número 1, portanto a maior é a “RETIRADA DO PATROCÍNIO PELO INSTITUIDOR DO PLANO E SEU PATROCINADOR”. O assunto é tão importante que foi constituído grupo temático para estudá-lo, tendo apresentado a primeira minuta em março deste ano. Então, frente a essa minuta, a ANAPAR e a ABRAPE solicitaram a abertura de consulta pública, o que foi acatado pelo CNPC. Foi aberta a consulta com prazo de quinze dias, tendo abrangência nacional, com a finalidade de “AJUSTAR A PROPOSTA ORIGINAL” aos anseios e expectativas dos segmentos e entes interessados.
6)      Segundo o expositor em breve histórico relativo às causas que levaram à abordagem do tema-retirada do patrocínio,entre 2003 e 2007 houve um crescente número de reorganização societária de empresas, com vendas, fusões, incorporações e extinções, sendo que a partir de 2007 (ápice do processo), tais movimentos entraram em declínio. Estasalterações empresariais estão a exigir adequação do marco regulatório, de modo a proteger tanto a empresa patrocinadora, quanto os associados.
7)      Neste ponto foi dito, e isto tem a máxima importância, “QUE ATUALMENTE O SISTEMA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADO ALCANÇA SOMENTE 3% DA POPULAÇÃO, E QUE É META PRIORITÁRIA DO GOVERNO AUMENTAR ESTE PERCENTUAL A UM NÚMERO SIGNIFICATIVO DE ASSISTIDOS. PARA TANTO, TEM-SE QUE ESTABELECER REGRAS QUE FACILITEM E INDUZAM AS EMPRESAS A CRIAR SUAS ASSOCIAÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, E NÃO PERMITIR QUE HAJA UMA LEGISLAÇÃO QUE ENGESSE O SISTEMA E DESESTIMULE AS EMPRESAS A INGRESSAR NO MESMO”.
8)      É preciso atentar para o que foi dito na parte final do item 4 deste relatório, referente aos objetivos prioritários do Governo Federal. Repito, não se trata apenas de alterações legais pontuais, mas da consecução de objetivos do Governo
Federal de caráter social. Dessa forma, a oposição que se possa fazer a tais objetivos encontrará muralhas de resistência consideravelmente superiores, o que exigirá capacidade de argumentação calcada e firmes estudos e análises constitucionais/legais para que tenha possibilidade de êxito.
9)      Foi feita, então, pelo expositor a apresentação das propostas advindas da Audiência Pública. Foram recebidos ao todo 2.431 formulários que tinham 2.129 sugestões semelhantes ou idênticas e 248 formulários com sugestões realmente inovadoras. Todas as sugestões foram analisadas e algumas delas tiveram o consenso do Conselho. Dentre as sugestões apresentadas e que foram colocadas em pauta, destacam-se, dentre outras: “MANUTENÇÃO DO PLANO MESMO APÓS A RETIRADA DO PATROCINADOR; PRESERVAÇÃO DA RESERVA DE CONTIGÊNCIA E EXTINÇÃO DO PLANO SOMENTE NOS CASOS DE INSOLVÊNCIA”.
10)   Frente à complexidade da matéria, o número de sugestões apresentado, as implicações que as decisões do Conselho e alteração da legislação trarão para o sistema como um todo, alcançando, inclusive, direitos adquiridos, a Dra. Cláudia, da ANAPAR, solicitou a suspensão da votação e o adiamento da decisão com fins de melhor estudar a questão. O Presidente do Conselho, com fundamento no art. 14 do Regimento que preside a entidade, atendeu ao requerido e solicitou que a matéria fosse trazida à colação no prazo de uma semana, isto é, até à próxima segunda-feira, dia 15.
11)   Passou-se, a seguir, ao item 3 da pauta, RESOLUÇÕES CGPC nº 18 e nº 26. Foi dito nesta hora por uma das entidades, creio que a ANAPAR que a RESOLUÇÃO nº 26 desagrada a todo o mundo, não tendo havido reação à manifestação.
12)   O Presidente do Conselho tomou então a palavra para colocar as seguintes premissas: 
a)      O Governo Federal não abre mão de ter uma resolução que fomente o sistema, e não o tranque.
b)      A nova resolução tem que contemplar os anseios dos atuais participantes, mas deve incentivar a criação de novos planos, pois somente 3% da população estão cobertos pelo sistema de previdência fechada complementar.
13)   O representante da PREVIC tomou a palavra e tratou da Resolução CGPC nº 18/2006, dizendo que o atual alinhamento dos títulos públicos com os privados cria um novo panorama financeiro (juros menores), o que está a exigir novas políticas de gestão dos planos de previdência. Infelizmente, porém, a maior parte dos planos ainda não se conformou aos novos parâmetros financeiros, trazendo riscos grandes aos associados. Infelizmente a PREVIC não possui instrumentos legais para intervir ou obrigar tais planos a se adequar ao panorama financeiro atual. Propôs, então, no momento e em caráter emergencial, ajustes técnicos pontuais, para no futuro chegar-se a ajustes financeiros e atuariais tecnicamente corretos (precificação de ativos e passivos, composição da carteira de investimentos, etc.) Chamou a atenção para a redução da taxa de juros de 5,5% a.a. para 4,5% a.a., e para a questão da adoção de tabela de longevidade mais atual.
14)   A ANAPR solicitou, então, a formação de um grupo temático para analisar e encontrar soluções para a questão em sua totalidade, abrangendo toda a matéria, em vez de adotar providências pontuais e emergenciais que, segundo ela, não solucionam o problema e podem trazer mais problemas que soluções.
15)   O Presidente do Conselho sugeriu, então, a formação de grupo temático para tratar da questão, com prazo de 30 dias a partir da publicação da decisão no Diário Oficial (o que deve ocorrer na próxima semana), sob a coordenação da PREVIC. Tendo sido aprovada a sugestão, foram indicados os membros do grupo temático.
16)   Passou-se ao item 4 da pauta – AMPLIAÇÃO DA COBERTURA PREVIDENCIÁRIA – PLANO ESTRATÉGICO – INSCRIÇÃO AUTOMÁTICA E SIMPLIFICADA. O item é parte dos objetivos do Governo Federal relativos à extensão da cobertura previdenciária a uma parte maior da população, conforme narrado acima. Isto implica em algumas providências normativas, quais sejam: facilitar a abertura por parte das empresas de associações de previdência privada através de tratamento tributário diferenciado, burocracia simplificada, rapidez nos trâmites de adesão de associados, possibilidade de retirada do patrocínio e distribuição do superávit. Com relação à adesão de associados, esta deverá ser rápida de forma a atrair o participante. O expositor apresentou o resultado dos estudos já feitos para a consecução destes objetivos, sobretudo os relativos à forma de inscrição no plano previdenciário por parte dos novos empregados. Esta inscrição dar-se-á de forma rápida, desburocratizada e no primeiro dia de trabalho do empregado na empresa patrocinadora. Frente, porém, à complexidade da matéria, a ANAPAR solicitou estudos mais aprofundados,  ficando a deliberação para reuniões vindouras.
17)   Finalmente passou-se para o item 5 da pauta, último, ASSUNTOS GERAIS. Não havendo manifestação do plenário, o Presidente deu por encerrada a reunião às 17:00 horas.
18)   Ao término do evento, tive uma rápida conversa com a Sra. Cláudia da ANAPAR, cujas linhas gerais exponho a seguir. Disse a ela que entendia que a legislação normalizadora da previdência privada fechada no Brasil era cheia de incompletudes e vacâncias, sendo uma espécie de colcha de retalhos. Ao utilizar esta expressão, a Cláudia usou outra metáfora, dizendo ser um queijo suíço, com o que concordei. E concordamos que a solução de ficar fazendo normas esparsas para atender a questões pontuais ou alterações do sistema, sem haver uma legislação abrangente e consolidada, traz enormes problemas, sobretudo os decorrentes da judicialização das relações jurídicas, pois as associações de previdência privada e assistidos vão buscar no Poder Judiciário pretensos direitos não regulados, ou regulados deficientemente pelo corpo normativo. Assim, obtemos uma legislação incompleta, mas suplementada por normas jurisprudenciais que, não harmonizadas no território nacional, acabam por gerar enormes diferenças de direitos e obrigações para as partes, muitas vezes conflitantes entre si. A solução passa por uma completa revisão da legislação que regula o sistema previdenciário fechado, de forma a produzir um código que tenha completude, harmonia, que seja sistemático e abrangente. Enquanto isto não ocorrer, os associados e beneficiários da previdência privada fechada ficarão submetidos a constantes variações e desequilíbrios provocados por uma legislação errática, inconstante, inconsistente e pontual.
19)   A Cláudia deu-me algumas informações que considero importantes. A abordarmos a questão das relações jurídicas envolvidas no sistema, eu ponderei que a meu ver havia um erro em tratar (colocar no mesmo balaio conforme a expressão que usei) relações jurídicas decorrentes de partes distintas, quais sejam, empresas estatais e empresas privadas. Isto porque os funcionários das empresas estatais, não obstante estarem regidos por relações jurídicas e legislação trabalhista idênticas, na realidade têm naturezas jurídicas diferentes. O funcionário da empresa estatal, por ter sido admitido através de concurso público e ter na empresa quadro de carreira definido e certos direitos que o diferem do empregado da empresa privada como, por exemplo, a exigência de processos administrativos para demissão por justa causa, critérios fixos e bem definidos para promoção, certa estabilidade no emprego, incentivos a cursos e especializações para progressão na carreira, interesse do Estado em ter um quadro funcional estável e competente, etc., não poderia ser legislado pelas mesmas normas que regem as relações jurídicas dos empregados das empresas privadas, cuja segurança e estabilidade são muito menores e a rotatividade muito maior. Ela concordou comigo, acrescentando, porém, que a realidade que eu expunha abrange um pequeníssimo número de empresas estatais, como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e a Petrobrás, por exemplo. A grande maioria das empresas estatais tem o mesmo tipo de relação jurídica que vige nas empresas privadas.  Portanto os direitos, oportunidades e garantias dos funcionários deste pequeno número de empresas estatais de grande porte não se estendem àquela gama de empresas estatais que em nada se diferem das empresas privadas, a não ser o fato de ter o Estado como sócio ou parceiro a qualquer título. Tal constatação, também me informou a Cláudia, insere-se em uma discussão e estudos mais amplos relativos à questão de saber se a relação jurídica trabalhista incorpora a relação jurídica previdenciária. Se isto ocorrer, os direitos e obrigações previdenciárias fazem parte do contrato de trabalho e são dele dependentes. Caso contrário, a relação jurídica previdenciária não se confunde com a relação jurídica trabalhista, não podendo por via de consequência ser tratada no âmbito dos direitos trabalhistas, sendo autônoma em todos os seus aspectos. Isto é importante porque incide diretamente sobre as relações laborais, gerando consequências jurídicas diversas para as duas situações. Infelizmente nosso contato foi muito rápido, de modo que não pudemos nos aprofundar na matéria, não obstante entender que isto é da máxima importância para os associados da PREVI.
20)   Concluo, portanto, o presente relatório ousando colocar algumas conclusões de minha inteira responsabilidade.
a)      As questões que no momento angustiam os associados, aposentados e assistidos da PREVI estão colocadas em um quadro muito maior do que aquele restrito às relações jurídicas que envolvem o Banco do Brasil, a PREVI e seus associados, aposentados e assistidos. Hoje a questão da previdência privada fechada foi alçada ao patamar dos objetivos estratégicos da política governamental, em um dos pilares mais caros à gestão da Presidente Dilma, a política social. A Presidente quer estender a cobertura previdenciária fechada a faixas mais amplas da população e isto implica em alterações na legislação que forçosamente alterarão a regulação atual, sobretudo nas duas questões que mais causam expectativa à população atendida pela PREVI: a retirada unilateral do patrocínio e a distribuição do superávit (Resolução CNPC 26). Tais direitos atribuídos às patrocinadoras visam atrair número considerável de empresas (sobretudo privadas) para o sistema, atendendo com isso à ampliação do universo abrangido pelo mesmo.
b)      Uma oposição a esta política, pela importância e prioridade que ela possui no momento, será muito difícil e somente com argumentos sólidos e competentemente colocados será possível obter-se êxito.
c)       Para se chegar a resultados favoráveis aos associados, aposentados e assistidos da PREVI (e de outros fundos de pensão como a FUNCEF, por exemplo), há que se ter unidade de pensamento e ação, além de consultoria que tenha forte presença e conceito nos meios jurídicos e legislativos nacionais (pareceres oriundos de fontes que tenham credibilidade e consistência). 
d)      A união das diversas entidades representantes dos funcionários e ex-funcionários do Banco do Brasil e das demais entidades representativas dos funcionários e ex-funcionários de outras empresas estatais, e uma forte ação junto ao Poder Legislativo, além de ações competentemente ajuizadas e conduzidas no Poder Judiciário por bancas de larga experiência, é que terão o condão de sobrestar mudanças normativas e preservar os direitos dos beneficiários na forma e com as garantias que hoje existem.
21)   Para finalizar, solicito que este relatório e as considerações e conclusões ora expostas sejam submetidas ao crivo do colega Norival da Silva (presente no evento) e de outros colegas, que têm toda a liberdade para se contrapor ao aqui colocado e fazer asretificações que acharem apropriadas
É o que tinha a relatar. Obrigado pela atenção. 
Cláudio Leuzinger.

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