sábado, 21 de junho de 2014

As vantagens de trabalhar em grupo


Assim se faz "acontecer" quando um trabalho é realizado em grupo .
Vale conferir o vídeo.


                




                       










terça-feira, 10 de junho de 2014


PREVIC Eleva de 10% para 15% a Tolerância ao Déficit Percentual
[alteração do Artigo 28 da Resolução CGPC 26/2013]



Bom dia, pessoal!

Ao invés de apurar as razões para a geração de déficits pelas Entidades de Previdência Complementar Fechada, como é o caso da FUNCEF, o Conselho Nacional de Previdência Complementar decidiu afrouxar em 50% o limite de tolerância para déficits das entidades...confira na reprodução abaixo:

Reunido ontem, o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) decidiu por unanimidade alterar o artigo 28 da Resolução CGPC 26 e assim elevar de 10% para 15% a tolerância ao déficit, percentual que passa a ser reconhecido como o novo limite. Ficou decidido também que esse novo teto vai valer para os resultados apurados no exercício de 2013. Os representantes da sociedade civil (Abrapp-Sindapp, Anapar, patrocinadoras e instituidores) no CNPC haviam proposto que valesse também para este ano e o próximo, mas prevaleceu no Conselho a sugestão da Previc no sentido de se deixar para mais adiante decidir sobre a extensão da medida a outros períodos, uma vez que não se tem certeza de que tal será necessário.

O titular da Previc, José Maria Rabelo, deixou claro em sua exposição aos conselheiros, no entanto, que nada terá a opor à aplicação do novo limite de tolerância ao déficit também a um outro período, caso numa nova discussão no próprio CNPC isso se mostre uma medida emergencial realmente necessária. O aumento para 15% é para evitar que entidades solventes e gestoras de planos equilibrados sejam obrigadas a adotar medidas de equacionamento, em razão de uma conjuntura marcada pela volatilidade, algo que pareceria estranho para fundos de pensão reconhecidos por todos como voltados para o longo prazo.

Por serem as dificuldades atuais conjunturais e não estruturais, é que não caberia obrigar planos solventes no longo prazo a disparar medidas para corrigir desequilíbrio passageiro.

De acordo com o secretário de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência, Jaime Mariz, ouvido pelo Portal do Ministério da Previdência, a decisão foi tomada levando em conta a volatilidade do mercado financeiro em 2013. “O que o CNPC fez hoje foi desobrigar participantes e patrocinadores a entrarem com saldamento de déficits, isto é, com contribuições extras, para saldar déficits que muitas vezes são apenas contábeis. O Conselho concedeu um prazo maior aos fundos e ganhou tempo para que possamos estabelecer a regra mais adequada à realidade do sistema”, destacou.

Avançamos também no que diz respeito ao artigo 29, que além de contemplar a proposta apresentada pela sociedade civil, vai ganhar uma nova redação, através de um parágrafo que irá deixar mais clara uma prática que já existe mas que precisa afastar quaisquer dúvidas que restem, a de que os assistidos devem participar sim do esforço de equacionamento de eventual déficit.

Em um clima de sintonia entre os conselheiros, o CNPC deliberou também aprovar por unanimidade a proposta, feita pelo representante da ABRAPP, Reginaldo José Camilo, de criação de Comissão Temática para discutir da forma mais ampla os critérios de solvência e a precificação de ativos e passivos, estes vistos de uma forma conjunta e harmônica.

A Comissão proposta pela Abrapp foi criada pelo CNPC com prazo de funcionamento de 180 dias, a contar de sua reunião de instalação. A presidência da CT caberá à Previc, sendo esperado que as suas conclusões tenham reflexos sobre as normas que hoje tratam dessas matérias separadamente.

Na verdade, a maioria das sugestões levadas pelos representantes da sociedade civil ao CNPC foi aprovada.

Ao final, por sugestão da Previc a criação de mecanismos que favorecessem a “inscrição simplificada” foi deixada para ser discutida mais adiante, quando houver uma maior convergência de ideias a seu respeito. O espaço que havia para a sua discussão nesse momento será deixado, então, para questões mais urgentes, como a que a CT vai se dedicar agora

Fonte: https://www.facebook.com/controleresultado/photos/a.429853790477947.1073741827.429844413812218/432338233562836/?type=1&theater

Alguns comentários:

  • Maria De Nazaré Melo Ribeiro Concordo , deveras, com a Manifestação do auditor Augusto Miranda, da chapa “Controle e Resultado”, haja vista o sentido preventivo da providência a ser adotada. 
    Nós, especialmente os aposentados mais antigos, como interessados diretos na reversão ime
    diata da situação atual, não temos como discordar de tais medidas preventivas, no tocante à nossa Fundação, através de “uma avaliação isenta e profunda da real situação da FUNCEF”, consoante explicita com muita propriedade o colega Augusto Miranda, o qual deixa claro que a recente decisão do CNPC, reforça a necessidade da referida avaliação, até por ser cogente.
    Destarte, faz-se mister, indubitavelmente, a adoção de tais medidas, posto que decisões da espécie, em sentido amplo e generalizado, como vêm ocorrendo, podem ir de encontro à situações específicas que não se adequam, exatamente, aos parâmetros enfocados, dificultando, ainda mais, se for o caso, a cobertura deficitária...
    Outrossim, essa alteração de 50% sobre o percentual fixado anteriormente como limite de tolerância para efeito de déficit das Entidades de Previdência Complementar Fechada, demonstra ser um indicativo de possibilidade de que o limite anterior, fixado, seja ultrapassado em maior escala que o previsto, ainda que considerado o aumento de mais um ano consecutivo de déficit, que por si só já representa modificação consistente...
    Entrementes, os parágrafos a seguir transcritos, pela próprio teor, merecem, atenta observância. Confira-se:
    “O titular da Previc, José Maria Rabelo, deixou claro em sua exposição aos conselheiros, no entanto, que nada terá a opor à aplicação do novo limite de tolerância ao déficit também a um outro período, caso numa nova discussão no próprio CNPC isso se mostre uma medida emergencial realmente necessária. O aumento para 15% é para evitar que entidades solventes e gestoras de planos equilibrados sejam obrigadas a adotar medidas de equacionamento, em razão de uma conjuntura marcada pela volatilidade, algo que pareceria estranho para fundos de pensão reconhecidos por todos como voltados para o longo prazo.”(d.)
    “Por serem as dificuldades atuais conjunturais e não estruturais, é que não caberia obrigar planos solventes no longo prazo a disparar medidas para corrigir desequilíbrio passageiro.”(d.)
    Ora, as próprias colocações destacadas, em face da necessária objetividade das afirmações, precisam e devem ser avaliadas dentro desse contexto, a fim de que não venham a dar ensejo a resultados impróprios. Assim, no tocante à questão do longo prazo, não podemos deixar de citar a situação atual da “Recuperação de Perdas” que, embora entrelaçada com a Revisão de Benefícios, jamais foi paga, em um “tostão” sequer, em que pese os bem mais de 13 anos da ocorrência e os mais de 05 anos decorridos da Portaria e Regulamento correspondentes, além da “fonte de custeio” indicada... Ou seja, considerando a idade, o tempo de aposentadoria e de contribuição dos assistidos mais antigos, o tal “longo prazo” parece infinito... Ademais, não se pode ignorar os valores perdidos com investimentos como, por exemplo, o “parque aquático” da Bahia que teve as próprias Cédulas Hipotecárias desaparecidas, o que é de uma gravidade ímpar, sendo que até o momento nada foi informado a respeito, bem como muitas outras situações irregulares que redundaram em processos que tramitam perante a Justiça há anos. E por aí vai... 
    Em razão das inúmeras peculiaridades, entendo que a presunção “objetiva”, antes citada, está, NO MÍNIMO, pendente de avaliação efetiva e minuciosa...
    Pelo exposto, sugiro que os colegas atentem para tais situações “em aberto”, as quais precisam e devem ser encaradas com a profundidade sugerida pelo colega Augusto Miranda, da Chapa “Controle e Resultado”, sob pena de se incorrer em RISCO IMINENTE de DÉFICIT praticamente irreversível, em especial para os mais antigos que são aqueles que contribuíram para a FUNCEF, desde o seu advento...
    Natal, 01.03.2014 
    Maria de Nazaré de Melo Ribeiro


  • Regina Seabra De tudo o que foi lido, fica a indagação: o assistido deverá contribuir em caso de eventual deficit. Curioso...Em tempos que a Funcef era superavitaria , nunca se falou em distribuição de lucros, o que foi acalentado por sucessivos anos. Não teria sido esta conduta descompromissada que ensejou a avalanche de ações, gerando um passivo judicial que agora esta servindo como pano de fundo para a Funcef justificar sua atual situação?
Resultados de 2013 da FUNCEF exigirão aporte complementar pelos participantes?



Apesar de ainda não terem sido divulgados os números finais de 2013, os balancetes disponíveis até o momento apontam para um déficit superior aos de 2012, que alcançou R$1,37 bilhão.

Até a posição Novembro 2013, o déficit no exercício acumula o montante de R$2,2 bilhões, com uma rentabilidade de 5,63%, equivalentes a 56% da meta atuarial, que é de 10,08%. O volume de ativos deve ficar próximo da marca de R$55 bilhões.

Diante de tais números, cabe à atual direção da FUNCEF pronunciar-se sobre essa importante questão, que aliás está devidamente prevista na legislação da previdência complementar.

E você, participante ou assistido, como avalia esses números? Deixe seu comentário aqui no post...e compartilhe!


Foto: Resultados de 2013 da FUNCEF exigirão aporte complementar pelos participantes?

Apesar de ainda não terem sido divulgados os números finais de 2013, os balancetes disponíveis até o momento apontam para um déficit superior aos de 2012, que alcançou R$1,37 bilhão.

Até a posição Novembro 2013, o déficit no exercício acumula o montante de R$2,2 bilhões, com uma rentabilidade de 5,63%, equivalentes a 56% da meta atuarial, que é de 10,08%. O volume de ativos deve ficar próximo da marca de R$55 bilhões.

Diante de tais números, cabe à atual direção da FUNCEF pronunciar-se sobre essa importante questão, que aliás está devidamente prevista na legislação da previdência complementar.

E você, participante ou assistido, como avalia esses números? Deixe seu comentário aqui no post...e compartilhe!

Matéria copiada da página Controle e Resultado, no Facebook
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Alguns comentários:









Eleições FUNCEF/2014

Quatro Chapas concorreram às Eleições  na Funcef

A íntegra do regulamento e outras informações sobre processo eleitoral estão disponíveis em www.funcef.com.br/eleicoes2014.

28/2/2014
Prazo parar recebimento de inscrições pela Comissão Eleitoral encerrou-se na sexta-feira, dia 28 de fevereiro, às 17h

A comissão que conduz o processo eleitoral de 2014 na FUNCEF recebeu inscrição de quatro chapas para o pleito que preencherá vagas de representantes eleitos na diretoria e nos conselhos da Fundação. São três vagas na Diretoria Executiva, duas de titulares e duas de suplentes para o Conselho Deliberativo e uma de titular e uma de suplemente para o Conselho Fiscal.
Foram inscritas as chapas Movimento pela FUNCEF (1), Novo Rumo na FUNCEF (2), Controle e Resultado (3) e FUNCEF pela Base (4). A numeração obedece a ordem de inscrição. Confira, ao final, a composição de cada uma das chapas inscritas.
[ ver mais  http://www.funcef.com.br/ccom/PageSvr.aspx/Get?id_doc=5722 ]

Chapa 1:  Movimento pela FUNCEF

Diretoria Executiva
José Carlos Alonso Gonçalves
455.099-6
Ativo
Pedro Eugenio Beneduzzi Leite
820.680-1
Ativo
Renata Marotta
830.580-0
Assistida

Conselho Deliberativo
Jaqueline Maria Fonseca Mello (Titular)
029.440-9
Ativa
Emanuel Souza de Jesus
282.325-0
Ativo
Olívio Gomes Vieira
801.050-6
Assistido
Celso Matos
224.857-2
Assistido

Conselho Fiscal
Marilde Perin Zarpellon
002.083-0
Ativa
Gilmar Cabral Aguirre
005.407-1
Ativo

Chapa 2:  Novo Rumo na FUNCEF

Diretoria Executiva
Giovanni Riccio
024.209-7
Ativo
Sergio Edgar Simon
855.165-6
Assistido
Denerval Batista de Holanda
001.802-3
Ativo

Conselho Deliberativo
Maria Bernadeth Vieira Martins
645.792-4
Assistida
Leonardo Roberto Rigon
564.870-5
Assistido
Lizandre Souza Borges
022.369-7
Ativa
João Maceno Araújo Gomes
015.197-0
Ativo

Conselho Fiscal

Ilidio Teixeira Filho
094.861-5
Ativo
Léo Paim de Mesquita
025.063-6
Ativo

Chapa 3:  Controle e Resultado

Diretoria Executiva
Antonio Augusto de Miranda e Souza
036.934-3
Ativo
Max Mauran Pantoja da Costa
001.645-5
Ativo
Délvio Joaquim Lopes de Brito
250.325-4
Ativo


Conselho Deliberativo
Gilson Tavares da Costa
322.730-7
Ativo
Ayda Pereira Dantas
195.363-0
Assistida
Herbert Otto Homolka
335.665-4
Assistido
Normando Kleber Xavier Alves
042.146-3
Ativo

Conselho Fiscal
Jairo Dantas
361.966-8
Ativo
Paulo Roberto Fogaça dos Santos
046.071-8
Ativo

Chapa 4:  FUNCEF pela Base

Diretoria Executiva
Ciro Cormack Junior
230.457-2
Ativo
Celso Alvares de Carvalho
223.776-9
Ativo
Marta Turra
000.749-1
Ativa

Conselho Deliberativo
José Maria Ribeiro de Lima
508.265-2
Assistido
Rinaldo Paes Barreto de Alencar
833.486-4
Ativo
Júlio César Pinto Teixeira
543.846-8
Assistido
Bruno Amadei Sandin
200.930-1
Ativo

Conselho Fiscal
Marcos Antônio Guimarães Mendes
044.256-1
Ativo
José Eugênio Cunha da Costa
044.350-7
Ativo



CALENDÁRIO - PROCESSO ELEITORAL FUNCEF 2014 

DIA                          EVENTO

10.02.2014 Instalação da Comissão Eleitoral.

11.02.2014 Divulgação do Edital e Regulamento.

de 17 a  28.02.2014 Inscrições de chapas.

28.02.2014 Divulgação das chapas inscritas.

10 e 11.03.2014 Prazo para impugnação.

Até 18.03.2014 Informação às chapas sobre os requerimentos acatados
pela Comissão Eleitoral.

Até 25.03.2014 Contrarrazões da chapa sobre impugnação ou
substituição de Candidatos.

Até 07.04.2014 Julgamento e publicação da decisão da Comissão
Eleitoral sobre impugnações e ciência às chapas.

Até 14.04.2014 Prazo para substituição de candidatos impugnados.

Até 16.04.2014 Divulgação das chapas homologadas.

de 05 a 09.05.2014 Votação.

09.05.2014 Divulgação da chapa eleita.

02.06.2014 Posse dos candidatos eleitos

http://www.funcef.com.br/files/C_eleitoral2014.pdf