terça-feira, 10 de junho de 2014


PREVIC Eleva de 10% para 15% a Tolerância ao Déficit Percentual
[alteração do Artigo 28 da Resolução CGPC 26/2013]



Bom dia, pessoal!

Ao invés de apurar as razões para a geração de déficits pelas Entidades de Previdência Complementar Fechada, como é o caso da FUNCEF, o Conselho Nacional de Previdência Complementar decidiu afrouxar em 50% o limite de tolerância para déficits das entidades...confira na reprodução abaixo:

Reunido ontem, o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) decidiu por unanimidade alterar o artigo 28 da Resolução CGPC 26 e assim elevar de 10% para 15% a tolerância ao déficit, percentual que passa a ser reconhecido como o novo limite. Ficou decidido também que esse novo teto vai valer para os resultados apurados no exercício de 2013. Os representantes da sociedade civil (Abrapp-Sindapp, Anapar, patrocinadoras e instituidores) no CNPC haviam proposto que valesse também para este ano e o próximo, mas prevaleceu no Conselho a sugestão da Previc no sentido de se deixar para mais adiante decidir sobre a extensão da medida a outros períodos, uma vez que não se tem certeza de que tal será necessário.

O titular da Previc, José Maria Rabelo, deixou claro em sua exposição aos conselheiros, no entanto, que nada terá a opor à aplicação do novo limite de tolerância ao déficit também a um outro período, caso numa nova discussão no próprio CNPC isso se mostre uma medida emergencial realmente necessária. O aumento para 15% é para evitar que entidades solventes e gestoras de planos equilibrados sejam obrigadas a adotar medidas de equacionamento, em razão de uma conjuntura marcada pela volatilidade, algo que pareceria estranho para fundos de pensão reconhecidos por todos como voltados para o longo prazo.

Por serem as dificuldades atuais conjunturais e não estruturais, é que não caberia obrigar planos solventes no longo prazo a disparar medidas para corrigir desequilíbrio passageiro.

De acordo com o secretário de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência, Jaime Mariz, ouvido pelo Portal do Ministério da Previdência, a decisão foi tomada levando em conta a volatilidade do mercado financeiro em 2013. “O que o CNPC fez hoje foi desobrigar participantes e patrocinadores a entrarem com saldamento de déficits, isto é, com contribuições extras, para saldar déficits que muitas vezes são apenas contábeis. O Conselho concedeu um prazo maior aos fundos e ganhou tempo para que possamos estabelecer a regra mais adequada à realidade do sistema”, destacou.

Avançamos também no que diz respeito ao artigo 29, que além de contemplar a proposta apresentada pela sociedade civil, vai ganhar uma nova redação, através de um parágrafo que irá deixar mais clara uma prática que já existe mas que precisa afastar quaisquer dúvidas que restem, a de que os assistidos devem participar sim do esforço de equacionamento de eventual déficit.

Em um clima de sintonia entre os conselheiros, o CNPC deliberou também aprovar por unanimidade a proposta, feita pelo representante da ABRAPP, Reginaldo José Camilo, de criação de Comissão Temática para discutir da forma mais ampla os critérios de solvência e a precificação de ativos e passivos, estes vistos de uma forma conjunta e harmônica.

A Comissão proposta pela Abrapp foi criada pelo CNPC com prazo de funcionamento de 180 dias, a contar de sua reunião de instalação. A presidência da CT caberá à Previc, sendo esperado que as suas conclusões tenham reflexos sobre as normas que hoje tratam dessas matérias separadamente.

Na verdade, a maioria das sugestões levadas pelos representantes da sociedade civil ao CNPC foi aprovada.

Ao final, por sugestão da Previc a criação de mecanismos que favorecessem a “inscrição simplificada” foi deixada para ser discutida mais adiante, quando houver uma maior convergência de ideias a seu respeito. O espaço que havia para a sua discussão nesse momento será deixado, então, para questões mais urgentes, como a que a CT vai se dedicar agora

Fonte: https://www.facebook.com/controleresultado/photos/a.429853790477947.1073741827.429844413812218/432338233562836/?type=1&theater

Alguns comentários:

  • Maria De Nazaré Melo Ribeiro Concordo , deveras, com a Manifestação do auditor Augusto Miranda, da chapa “Controle e Resultado”, haja vista o sentido preventivo da providência a ser adotada. 
    Nós, especialmente os aposentados mais antigos, como interessados diretos na reversão ime
    diata da situação atual, não temos como discordar de tais medidas preventivas, no tocante à nossa Fundação, através de “uma avaliação isenta e profunda da real situação da FUNCEF”, consoante explicita com muita propriedade o colega Augusto Miranda, o qual deixa claro que a recente decisão do CNPC, reforça a necessidade da referida avaliação, até por ser cogente.
    Destarte, faz-se mister, indubitavelmente, a adoção de tais medidas, posto que decisões da espécie, em sentido amplo e generalizado, como vêm ocorrendo, podem ir de encontro à situações específicas que não se adequam, exatamente, aos parâmetros enfocados, dificultando, ainda mais, se for o caso, a cobertura deficitária...
    Outrossim, essa alteração de 50% sobre o percentual fixado anteriormente como limite de tolerância para efeito de déficit das Entidades de Previdência Complementar Fechada, demonstra ser um indicativo de possibilidade de que o limite anterior, fixado, seja ultrapassado em maior escala que o previsto, ainda que considerado o aumento de mais um ano consecutivo de déficit, que por si só já representa modificação consistente...
    Entrementes, os parágrafos a seguir transcritos, pela próprio teor, merecem, atenta observância. Confira-se:
    “O titular da Previc, José Maria Rabelo, deixou claro em sua exposição aos conselheiros, no entanto, que nada terá a opor à aplicação do novo limite de tolerância ao déficit também a um outro período, caso numa nova discussão no próprio CNPC isso se mostre uma medida emergencial realmente necessária. O aumento para 15% é para evitar que entidades solventes e gestoras de planos equilibrados sejam obrigadas a adotar medidas de equacionamento, em razão de uma conjuntura marcada pela volatilidade, algo que pareceria estranho para fundos de pensão reconhecidos por todos como voltados para o longo prazo.”(d.)
    “Por serem as dificuldades atuais conjunturais e não estruturais, é que não caberia obrigar planos solventes no longo prazo a disparar medidas para corrigir desequilíbrio passageiro.”(d.)
    Ora, as próprias colocações destacadas, em face da necessária objetividade das afirmações, precisam e devem ser avaliadas dentro desse contexto, a fim de que não venham a dar ensejo a resultados impróprios. Assim, no tocante à questão do longo prazo, não podemos deixar de citar a situação atual da “Recuperação de Perdas” que, embora entrelaçada com a Revisão de Benefícios, jamais foi paga, em um “tostão” sequer, em que pese os bem mais de 13 anos da ocorrência e os mais de 05 anos decorridos da Portaria e Regulamento correspondentes, além da “fonte de custeio” indicada... Ou seja, considerando a idade, o tempo de aposentadoria e de contribuição dos assistidos mais antigos, o tal “longo prazo” parece infinito... Ademais, não se pode ignorar os valores perdidos com investimentos como, por exemplo, o “parque aquático” da Bahia que teve as próprias Cédulas Hipotecárias desaparecidas, o que é de uma gravidade ímpar, sendo que até o momento nada foi informado a respeito, bem como muitas outras situações irregulares que redundaram em processos que tramitam perante a Justiça há anos. E por aí vai... 
    Em razão das inúmeras peculiaridades, entendo que a presunção “objetiva”, antes citada, está, NO MÍNIMO, pendente de avaliação efetiva e minuciosa...
    Pelo exposto, sugiro que os colegas atentem para tais situações “em aberto”, as quais precisam e devem ser encaradas com a profundidade sugerida pelo colega Augusto Miranda, da Chapa “Controle e Resultado”, sob pena de se incorrer em RISCO IMINENTE de DÉFICIT praticamente irreversível, em especial para os mais antigos que são aqueles que contribuíram para a FUNCEF, desde o seu advento...
    Natal, 01.03.2014 
    Maria de Nazaré de Melo Ribeiro


  • Regina Seabra De tudo o que foi lido, fica a indagação: o assistido deverá contribuir em caso de eventual deficit. Curioso...Em tempos que a Funcef era superavitaria , nunca se falou em distribuição de lucros, o que foi acalentado por sucessivos anos. Não teria sido esta conduta descompromissada que ensejou a avalanche de ações, gerando um passivo judicial que agora esta servindo como pano de fundo para a Funcef justificar sua atual situação?

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