sábado, 9 de junho de 2012

Consulta Pública Retirada de Patrocínio - Propostas da PREVHAB




ATENÇÃO
Consulta Pública até 11/06/2012 

Confira os Artigos alterados e fundamentados - clique aqui



----- Original Message -----
From: Mario Santiago - PREVHAB
To: CEF MYRINHA
Sent: Friday, June 08, 2012 1:09 PM
Subject: Retirada do Patrocínio

Myrinha,

Seguem as propostas da PREVHAB para alteração da minuta de Resolução do CNPC sobre a retirada do patrocínio. Fique a vontade para repassar as propostas a quem desejar. Os dispositivos alterados são os seguintes:

1 – Art. 2º inciso V
2 – Art. 2º inciso VI
3 – Art. 3º § 2º
4 – Art. 4º
5 – Art. 5º
6 – Art. 8º inciso II
7 – Art. 9º
8 – Art. 9º § 1º
9 – Art. 9º § 3º
10 – Art. 10
11 – Art. 10 § 1º
12 – Art. 10 § 2º
13 – Art. 11
14 – Art. 17 § 2º
15 – Art. 19
16 – Art. 20
17 – Art. 22
18 – Art. 23
19 – Capítulo IV
20 – Capítulo V

Segue também a minuta de Resolução do CNPC alterada com as nossas propostas.
Atenciosamente
Mario Cardoso Santiago
Diretor-Presidente PREVHAB
Av. Presidente Wilson, 164 - 8º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ


Minuta de Resolução com alterações propostas pela PREVHAB 


MINUTA MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Conselho Nacional de Previdência Complementar

RESOLUÇÃO CNPC Nº , DE DE DE 2012
Dispõe sobre as retiradas de patrocinador e de instituidor no âmbito do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, o art. 13 da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, e os arts. 2º e 4º do Decreto nº 7.123, de 3 de março de 2010, torna público que o Conselho, em sua XXª Reunião Ordinária, realizada no dia XX de XXXXX de 2012, considerando o disposto nos arts. 25 e 33, inciso III, da referida Lei Complementar, resolveu:

Art. 1º - As retiradas de patrocinador e de instituidor no âmbito do regime de previdência complementar operado por entidades fechadas de previdência complementar -EFPC observarão o disposto nesta Resolução.

Capítulo I DEFINIÇÕES
Art. 2º. Para os fins desta Resolução entende-se por:

I – Data base, aquela em que serão posicionados os cálculos que servirão para a instrumentalização do processo de retirada de patrocínio, fixada pelo órgão competente da EFPC, com a prévia e formal concordância do patrocinador ou instituidor, respeitado um prazo não superior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de recebimento da notificação formal do patrocinador ou instituidor solicitando a retirada de patrocínio.

II – Data de protocolo, aquela que a EFPC protocolará o pedido de retirada junto ao órgão governamental competente, não podendo ser superior a 180 (cento e oitenta) dias da data base;
III -Data de aprovação, correspondente à data em que for publicado no Diário Oficial da União o ato do órgão governamental competente que autoriza a retirada de patrocínio;

IV – Data do cálculo, correspondente ao último dia do mês em que ocorrer a data de aprovação, sendo que entre esta data e a data efetiva os valores serão atualizados pelo índice de rentabilidade líquida dos recursos garantidores do plano de benefícios;

V - Data efetiva, aquela em que ocorrer a liquidação de todos os compromissos previstos no termo de resilição de convênio de adesão e de retirada de patrocínio.

VI – Excluído.

VII -Termo de resilição de convênio de adesão e de retirada de patrocínio é o instrumento formal pelo qual o patrocinador ou instituidor que se retira e a EFPC pactuarão todas as condições da retirada, observado o disposto nesta Resolução.
Art. 3º. Considera-se retirada de patrocinador ou de instituidor o encerramento da relação contratual existente entre o patrocinador ou o instituidor que se retira e a respectiva entidade fechada, mediante resilição do convênio de adesão, relativamente a determinado plano de benefícios de natureza previdenciária e aos respectivos participantes e assistidos, seja o plano estabelecido nas modalidades de benefício definido, contribuição definida, contribuição variável, ou outras modalidades que venham a ser regulamentadas.

§ 1º. Considera-se operada a retirada na data de aprovação referida no art. 2º, inciso III, resilição unilateral quando da publicação no Diário Oficial da União da autorização pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar -Previc do pedido de retirada, restando encerrada a relação de patrocínio a partir dessa data.

§ 2º. A retirada do patrocínio não é causa para a extinção do plano de benefícios, independentemente da sua modalidade.

Art. 4º. A retirada do patrocinador ou do instituidor produzirá os seguintes efeitos:

I – O plano de benefícios passará a condição de autopatrocinado;
II – Será elaborado estudo visando avaliar os equilíbrios previdencial e administrativo na nova condição e propor, se necessário, medidas corretivas;

III Será eleita pelos participantes ativos e assistidos comissão destinada a atuar como interlocutora dos interesses coletivos dos participantes.

Art.5º. Excluído
Capítulo II DOS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À EFETIVAÇÃO DA RETIRADA
Art. 6º. A retirada ocorrerá por iniciativa do patrocinador ou do instituidor, o qual deverá notificar a entidade fechada, na pessoa de seu representante legal.

Art. 7º A entidade fechada poderá solicitar rescisão do convênio de adesão, neste caso deverá ser apresentada a motivação do fato e a documentação comprobatória do descumprimento do convênio de adesão firmado com a entidade em relação ao plano de benefícios por ela administrado.

Art. 8º. O representante legal da entidade fechada, ao receber a notificação da decisão do patrocinador ou instituidor que se retira, deverá, em até 10 (dez) dias úteis:
I -dar ciência ao órgão estatutário competente da entidade fechada;
II – comunicar aos participantes e assistidos e adotar as providencias necessárias à eleição da comissão de representantes dos participantes;
III – comunicar o início do processo de retirada à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc; e
IV -adotar os procedimentos necessários ao andamento do processo de retirada.
Art. 9º. O processo de retirada será protocolado na Previc no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da notificação prevista no art. 6º desta resolução, acompanhado de estudo da situação econômico-financeira e atuarial, contemplando avaliação atuarial realizada por atuário legalmente habilitado e precificação dos ativos, com defasagem não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data do protocolo do processo para aprovação.
§1º A avaliação atuarial de que trata o caput deverá ser realizada, com teste prévio de aderência para a finalidade específica, considerando taxa atuarial de juros não superior a 5% ao ano e tábua biométrica com expectativa de vida não inferior a AT-2000. No cálculo das reservas matemáticas, não será considerada a contribuição do patrocinador.

§2º A avaliação atuarial de que trata o caput não se aplica aos planos cujos benefícios têm seu valor permanentemente ajustado ao saldo de conta mantido em favor do participante, inclusive na fase de percepção de benefícios, considerando o resultado líquido de sua aplicação, os valores aportados e os benefícios pagos.
§3º. Os valores da reserva de contingência e especial permanecerão no plano de benefícios. O fundo administrativo, aliado a constituição de um fluxo de receita administrativa, caso não existente, deverá ser utilização na concepção do equilíbrio administrativo do plano de benefícios.
Capítulo III DA PROPORÇÃO CONTRIBUTIVA
Art. 10. Na hipótese de insuficiência patrimonial, o patrocinador deverá prover os recursos necessários para que o equilíbrio seja alcançado.
§ 1º Excluído.
§ 2º Excluído.
Art. 11. Excluído.
Capítulo IV DA MANUTENÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS

Art. 12. Excluído.
Art. 13. Excluído.
§ 1º Excluído.
§ 2º Excluído.

Capítulo V    DO CÁLCULO DE RETIRADA E DAS OPÇÕES PARA OS PARTICIPANTES E ASSISTIDOS
Art. 14. Excluído.
Art. 15. Excluído.
I – Excluído.
II – Excluído; ou
III – Excluído.
IV – Excluído.
§ 1º Excluído.
I - Excluído.
II - Excluído.
III - Excluído.
§2º Excluído.
§ 3º Excluído.
Art. 16. Excluído.
Capítulo V DA OPERACIONALIZAÇÃO DA RETIRADA

Art. 17. Os encargos financeiros relativos ao processo de retirada e sua execução correrão por conta do patrocinador que se retira.

§1º. A Previc poderá determinar, por decisão própria ou mediante solicitação de participantes, assistidos ou patrocinador, que seja elaborada e remetida àquela autarquia, como documentos adicionais àqueles previstos no art. 9º desta Resolução, avaliação atuarial, de investimentos ou contábil por auditores independentes anteriormente à aprovação do processo de retirada de patrocínio.

§2º Excluído.
Art. 18 As dívidas do patrocinador junto ao plano de benefícios, porventura existentes, deverão ser quitadas antes da conclusão do processo de retirada.
Art. 19. Caberá à entidade fechada operacionalizar a retirada de patrocinador ou de instituidor, adotando os procedimentos necessários à conclusão do processo, com a manutenção do plano de benefício sob sua administração ou, se for o caso, a transferência da administração para outra entidade fechada, depois da aprovação pela Previc.

Art. 20. Excluído.

Art. 21. Liquidadas todas as pendências ou decorrido o prazo prescricional a elas relativo, na forma da legislação civil ou de legislação específica, a entidade fechada deverá informar tal circunstância à Previc, para as providências a seu cargo.
Parágrafo único. Quando houver obrigação ou litígio que impeça a conclusão dos procedimentos decorrentes da retirada, a entidade fechada comunicará o fato à Previc, para as providências a seu cargo.

Art. 22. Quando for necessário o cancelamento da autorização de funcionamento da entidade fechada, todas as providências necessárias ao seu encerramento formal serão de responsabilidade do patrocinador e somente serão realizadas após a transferência do plano de benefícios para outra entidade fechada de previdência complementar.
Capítulo VII DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23. Fica a Previc autorizada a editar instruções procedimentais necessárias à execução do disposto nesta Resolução, inclusive sobre a constituição e funcionamento da comissão de representantes, o envio de demonstrações contábeis, pareceres, dados e informações atuariais ou de investimentos.

Art. 24. Aplicam-se aos pedidos de retirada disciplinados nesta Resolução, no que couber, as disposições da Resolução CGPC nº 08, de 19 de fevereiro de 2004.

Art. 25. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e será aplicada tão somente aos processos de retirada protocolados na Previc após o início da sua vigência.

Art. 26. Fica revogada a Resolução MPAS/CPC nº 06, de 7 de abril de 1988.

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Pedido de Apuração foi reiterado antes do encerramento da ELEIÇÃO, c/cópia à FUNCEF, PREVIC E CAIXA.

As providências solicitadas na NOTIFICAÇÃO datada de 23/04/2012, não foram efetivadas conforme podem comprovar as mensagens na sequência.

Confira a NOTIFICAÇÃO clique aqui http://blogdosparticipantesdafuncef.blogspot.com.br/2012/06/n-o-t-i-f-i-c-c-o-ao-senhor-presidente.html 



----- Original Message -----
To: Myrinha
Sent: Friday, May 04, 2012   7:14 PM
Subject: RES: O EPISÓDIO ELEIÇÕES FUNCEF/2012 NÃO COMPORTA MAIS POSTERGAÇÃO

Senhora Myriam,
Informamos o recebimento e redirecionamento da sua mensagem aos membros da Comissão Eleitoral.
Atenciosamente,
Lílian Tatiane de Macedo Lima
PRESI/SEGER/COSEC
Ramal 1817 


De: Myrinha
Enviada em: sexta-feira, 4 de maio de 2012 13:50
Para: Eleição 2012; Marcos Vasconcelos
Cc: PRESI/FUNCEF - Presidência; Diretor Superintendente da PREVIC -José Maria Rabelo; Presidente da CAIXA - Jorge Hereda; Marcos Vasconcelos
Assunto: O EPISÓDIO ELEIÇÕES FUNCEF/2012 NÃO COMPORTA MAIS POSTERGAÇÃO
Prioridade:
Alta

Senhora Presidente e demais integrantes da Comissão Eleitoral Funcef/2012,
Acusamos, nesta data, o recebimento da  mensagem eletrônica de 03/05/2012, de 06:45PM  da senhora Ely Freire, Presidente dessa Comissão, constando : " informo que, na condição de Presidente da Comissão Eleitoral das eleições FUNCEF 2012, não tenho prerrogativa de decidir em nome da Comissão Eleitoral, portanto vou encaminhar o assunto para discussão na próxima reunião daquela Comissão "....(grifos nossos)
Evidente que a Presidente da Comissão Eleitoral sozinha não tem competência para decidir sobre a pendência, porém há muito já deveria ter adotado as providências. No entanto,o que vimos até ontem foi o silêncio da Comissão Eleitoral,que “no apagar das luzes”, vem querer nos justificar ou injustificável.
O imbróglio relativo aos atos comprometedores e desabonadores, protagonizados pela Chapa 1- da situação, hoje popularmente conhecido como “Derrame das Etiquetas ANTES da  Homologação das Chapas”, já está indo longe demais, porque não dizer :  EXTRAPOLOU OS LIMITES ACEITÁVEIS.
Solicitamos, portanto a essa Comissão Eleitoral, que nos ESCLAREÇA, ainda hoje, 04/05/2012, o que se segue:
1-  A senhora Presidente Ely Freire levou ao conhecimento de TODOS os integrantes dessa Comissão Eleitoral o assunto em questão, que lhe encaminhamos, por e-mail, nos dias 10 e 17/04/2012. Qual a data que desse conhecimento?
2-   A referida Presidente dessa Comissão Eleitoral, deu conhecimento aos seus pares nessa Comissão, quanto ao pedido de esclarecimentos  feito em 24/04/2012 pelo Senhor Presidente do Conselho Deliberativo da FUNCEF, à FUNCEF/COMISSÃO ELEITORAL, em virtude de NOTIFICAÇÃO que lhe remetemos, quanto aos atos praticados pela Chapa 1- da situação? 
 3 - Qual a razão de o assunto, hoje nacionalmente conhecido, não ter sido discutido antes ou no mínimo  em 02/05/2012, quando essa Comissão Eleitoral se reuniu com as Chapas que concorrem ao processo eleitoral FUNCEF/2012?
4 – Na verdade está evidenciado que TODOS os integrantes dessa Comissão Eleitoral têm conhecimento da GRAVIDADE dos atos praticados pela Chapa 1- da situação. Portanto, que motivo os está impedindo de se pronunciarem oficialmente sobre o assunto, tratando-os  como fatos corriqueiros, banais, etc?
5 - Para quando está agendada a próxima reunião da Comissão Eleitoral mencionada na "resposta" constante da mensagem de 03/05/2012, da senhora Presidente Ely Freire ,na sequência?
Na próxima segunda-feira, dia 07/05/2012, tem o início do processo de VOTAÇÃO, o qual será encerrado no dia 11/04/2012.
Portanto, qualquer pessoa de bom senso e com o mínimo de inteligência sabe que a "PRÓXIMA REUNIÃO" da Comissão Eleitoral será para a HOMOLOGAÇÃO do Resultado, previsto, segundo calendário eleitoral, para o mesmo dia do encerramento da Votação, i.e., caso não ocorra fato relevante que justifique reunião extraordinária.
O assunto em tela é GRAVE. A RESPONSABILIDADE é de TODOS, sobretudo quanto à postergação na apuração dos fatos i.e., Comissão Eleitoral, inclusive da FUNCEF, a quem cabe, também, apurar administrativamente os fatos, em virtude de ter sob sua custódia  dados sigilosos, dos seus mais de 115.000 Participantes/Assistidos, tendo portanto o dever e a obrigação de resguardá-los sob sigilo .


Todos sabem, à exaustão, que a Propaganda de Campanha da Chapa 1 foi remetida ANTES de estarem  HOMOLOGADAS todas as  Chapas, por uma empresa terceirizada, caracterizando pois o manuseio dos nossos dados confidenciais, com números de matrículas, por terceiros. (grifamos).
Convém ressaltar que esta mensagem está sendo encaminhada com cópia ao Senhor Presidente da Caixa Econômica Federal, para conhecimento, em face da condição de Patrocinadora da FUNCEF e por se fazer representar  na Comissão Eleitoral, pelo empregado Wanderley Lopes Gomes , o qual, por dever de ofício, já deveria ter levado ao conhecimento da Presidência da CAIXA, os fatos graves praticados pela Chapa 1-da situação.
Por oportuno, também estamos fazendo chegar ao conhecimento da PREVIC, na pessoa do Senhor Diretor-Superintendente, a presente mensagem, em virtude de a entidade ser a fiscalizadora dos fundos de pensão.
Assim, o que se espera da Comissão Eleitoral , soberana no processo em curso, bem como da FUNCEF, é a adoção , com a máxima urgência, das medidas cabíveis na espécie, em face da ilegalidade patente que vem se arrastando  há mais de 30 dias, cujo palco está sendo a ELEIÇÃO 2012/ FUNCEF.
Tudo que estamos fazendo é em RESPEITO à moralização do Processo Eleitoral, respectivo, e em nome do estado democrático de direito, preconizado pela Constituição Federal vigente.
 
É princípio basilar de direito  “As coisas notórias não precisam de provas”.

A Eleição de 2012 ficará MARCADA para sempre no  livro da história dos pleitos eleitorais da FUNCEF, como a página MAIS VERGONHOSA que se teve conhecimento nos últimos tempos.

Posicionamento imparcial  é o que se faz mister no caso concreto, com a máxima urgência !

Myrinha Vasconcellos
Aposentada, vinculada à FUNCEF
Vitória/ES, 04/05/2012




EXIGIMOS TRANSPARÊNCIA para esse comprometedor episódio, ANTES DO ENCERRAMENTO DA VOTAÇÃO.
----- Original Message -----
To: Myrinha
Sent: Thursday, May 03, 2012 6:45 PM
Subject: RES: 2º pedido de Esclarecimentos à Comissão Eleitoral FUNCEF

Senhora Myrinha,
Em atenção à correspondência apresentada na mensagem eletrônica abaixo, informo que, na condição de Presidente da Comissão Eleitoral das eleições FUNCEF 2012, não tenho prerrogativa de decidir em nome da Comissão Eleitoral, portanto vou encaminhar o assunto para discussão na próxima reunião daquela Comissão, instância competente para “receber e decidir sobre requerimentos, recursos ou qualquer documento relativo ao presente processo eleitoral, sejam das chapas ou dos eleitores”, conforme inciso II do artigo 4º do Regulamento do Processo.
Atenciosamente,
Ely Freire
Presidente da Comissão Eleitoral

.........................................................................

domingo, 3 de junho de 2012

N O T I F I C A Ç Ã O Ao Senhor Presidente do Conselho Deliberativo da FUNCEF

.
.

----- Original Message -----
From: Myrinha
To: Presidente do Conselho Deliberativo da FUNCEF - Dr. Marcos Vasconcelos
Cc: viter@caixa.gov.br
Sent: Monday, April 23, 2012 10:45 AM
Subject: URGENTE - favor desconsiderar a mensagem de 21/04/2012



N O T I F I C A Ç Ã O

Eu, Myriam das Graças Carvalho de Vasconcellos, brasileira, aposentada, vinculada à FUNCEF, em perfeito estado de sanidade física e mental  venho expor e ao final NOTIFICAR ao Sr. Presidente do Conselho Deliberativo da FUNCEF - Dr. Marcos Vasconcelos, o seguinte :
No dia 04/04/2012, a Notificante recebeu em sua residência, envelope contendo na etiqueta de endereçamento, em primeiro plano, o número da sua matrícula, seguido dos seus dados pessoais – nome e endereço - completos. No interior do referido envelope, em referência, constava PROPAGANDA ELEITORAL DA CHAPA 1 - Movimento pela Funcef. No  verso, etiqueta identificando que tal correspondência foi remetida por SPPOSTSERVICE IMPRESSÃO E COBRANÇAS LTDA, Caixa Postal 328, CEP 01031-970- São Paulo/SP, cuja razão social a Notificante não conseguiu confirmar a existência. (Doc 01 - fotos).
Evidentemente que para a supramencionada correspondência chegar à residência da Notificante no dia 04/04/2012, por certo foi postada com alguma antecedência mínima de três dias, vez que o correio tem demorado de três a cinco dias para fazer a entrega de correspondências no endereço da Notificando.
É possível ser apurada a data da postagem do referido envelope, junto à Agência do Correio remetente.
Em 10/04/2012 a Notificante encaminhou pedido de esclarecimentos, diretamente à Senhora Ely Freire, Presidente da Comissão Eleitoral, objetivando saber quem autorizou o fornecimento do número da  sua matrícula e como a empresa SPPOSTSERVICE IMPRESSÃO E COBRANÇAS LTDA teve acesso aos seus dados, especialmente ao NÚMERO DA SUA MATRÍCULA, constate na etiqueta de endereçamento, colada no envelope, recebido em 04/04/2012, com a propaganda de campanha da Chapa 1. (grifamos)  (Doc 02).
Número de matrícula é dado sigiloso disponível, presumivelmente, apenas na CAIXA e na FUNCEF, esta última atual fonte pagadora responsável pela suplementação do benefício mensal da Notificante, tem o dever de preservar os dados dos Participantes, os quais mantém sob custódia.
Em 12/04/2012 a Comissão Eleitoral, não identificada, em resposta à Notificante se limita a informar que solicitou à FUNCEF o fornecimento de até dois Kits de etiquetas às Chapas e que a remessa da propaganda é de responsabilidade das Chapas. (Doc 03) .
Ainda no dia 12/04/2012, a Notificante teve conhecimento através de mensagem eletrônica divulgada pelo Presidente da FUNCEF,  que afirma: "A FUNCEF fornece kits com endereços dos participantes para todas as chapas inscritas, mediante solicitação e assinatura de termo de responsabilidade".(Doc 04) .
Ressalta-se, por oportuno, não ter sido privilégio de a Notificante dar conhecimento e pedir providências à Comissão Eleitoral, do assunto relacionado ao “vazamento” de etiquetas com o número da matrícula dos Participantes da FUNCEF.
Faz-se mister a observação das datas e horários, respectivos, em destaque, para  melhor análise da nebulosa e preocupante situação, que envolve o processo eleitoral Funcef 2012.
Para tanto, será necessário voltar um pouco no tempo para demonstrar que no dia 30/03/2012 o assunto se tornou público numa das redes mundiais de relacionamento da internet – Facebook, mais precisamente no Grupo Caixista, que agrega mais de 940 membros, entre aposentados e empregados da CAIXA, dentre esses a presidente da comissão eleitoral, Ely Freire, bem como uma representante eleita da FENAE e da FUNCEF .
Às 16h00min do dia 30/03/2012 a aposentada Cristina Henriques em primeiríssima mão, tornou público, como público está, seu questionamento à Ely Freire, Presidente da Comissão Eleitoral, através do Facebook, no Grupo Caixista, objetivando saber como que o número da sua matrícula foi parar nas mãos de terceiros, em virtude de constar da etiqueta de endereçamento, postada no envelope que recebeu com a propaganda da Chapa 1, enviado pela empresa SPPOSTSERVICE IMPRESSÃO E COBRANÇAS LTDA . (grifamos) ( Doc 05) .
Importa ressaltar que de acordo com o Calendário Eleitoral divulgado no hot site Processo Eleitoral FUNCEF 2012 http://www.funcef.com.br/Eleicoes_FUNCEF/2012/index.html a Comissão Eleitoral tinha até o dia 12 de Abril de 2012, para homologar as Chapas inscritas. (grifamos)  (Doc 06 ) .
Ressaltamos novamente, para não ficar esquecido que o assunto da divulgação do número da matrícula dos Participantes da FUNCEF, em envelope contendo Propaganda de Campanha da Chapa 1, se tornou público desde o dia 30/03/2012, repetimos, quando a aposentada Cristina Henriques questionou Ely Freire, Presidente da Comissão, no Grupo Caixista, no Facebook.
Como se pode ver, na sequência, a Comissão Eleitoral antecipou a homologação das Chapas em 10 dias (grifamos).  
Às 12h06min do dia 04/04/2012, no site da FENAE é possível encontrar na íntegra notícia com o seguinte título “Eleições  Funcef 2012: chapas já homologadas “. (grifamos).  
Diz a notícia: “A Comissão Eleitoral antecipou, em reunião realizada nesta segunda-feira, 2 de abril, a homologação das cinco chapas inscritas nas Eleições Funcef 2012. Inicialmente prevista para ocorrer em 12 de abril, a homologação pôde ser antecipada já que não houve requerimento de impugnação no prazo estabelecido pelo Regulamento (12 e 13 de março) “. Leia toda a matéria clicando no link .(Doc 07).     [http://www.fenae.org.br/portal/main.jsp?lumPageId=3DFEE6821E08E72B011E313E590F22EE&lumI=fenaeapcefs.service.noticia.details&itemId=
3DFEE68235FD0EA001367DE7BE023CD9 ]
Às 13:09h do dia 04/04/2012 a aposentada Cristina Henriques insiste e volta ao assunto no Facebook – Grupo Caixista – quando reitera à Ely Freire, Presidente da Comissão Eleitoral FUNCEF 2012, resposta aos questionamentos feitos no dia 30/03/2012, às 16horas, em face do silêncio da Comissão Eleitoral, até aquele momento.(Doc 08)
Às 13:48h do mesmo dia 04/04/2012, surpreendentemente, Ely Freire, vem ao Facebook , no Grupo Caixista e assim responde à aposentada Cristina Henriques “...Oi Cristina, o Facebook é para meu uso particular. Qualquer questionamento à Comissão Eleitoral deverá ser encaminhado para: eleicao212@funcef.com.br " . (Doc 08) .
Nota-se que talvez a pressa tenha feito a presidente da Comissão Eleitoral fornecer o endereço do e-mail equivocadamente.
Fica um pouco difícil crer que o assunto em tela – vazamento do número da matrícula de participantes da FUNCEF – divulgado pela aposentada Cristina Henriques, como já dissemos anteriormente, às 16horas do dia 30/03/2012, não tenha chegado ao conhecimento de um integrante sequer da Comissão Eleitoral, ainda mais quando sabemos que o Grupo Caixista agrega mais de 940 membros, inclusive participantes das chapas que concorrem a eleição FUNCEF 2012. O Facebook é uma rende mundial de relacionamento. Hoje o acesso à internet está ao alcance de um clik, de qualquer celular podemos usufruir dessa facilidade. (grifamos)
Ainda no dia 04/04/2012, às 14h48min vê-se que a aposentada Cristina Henriques, tempestivamente, retransmitiu por e-mail para a Presidente da Comissão Eleitoral, Ely Freire,  o mesmo texto do questionamento feito no Facebook – Grupo Caixista. (Doc 09 )
A Comissão Eleitoral, sem identificação de autoria, mais uma vez, em resposta à aposentada Cristina Henriques/PE, no dia 10/04/2012, afirma: "Os endereços dos participantes e assistidos estão à disposição de todas as chapas concorrentes ao pleito da FUNCEF......cada chapa tem o direito de receber dois kits de  etiquetas impressas, contendo as informações necessárias para enviar suas propagandas aos eleitores ". 
(Doc 10) .
Em 14/04/2012, a aposentada Cristina Henriques/PE, foi em busca da Presidência da FUNCEF, ao que tudo indica por não se sentir satisfeita com a resposta da Comissão Eleitoral. (Doc 11)
Em 16/04/2012, em resposta à aposentada Cristina Henriques/PE, o Presidente da FUNCEF afirma: "No kit fornecido pela FUNCEF não consta a matrícula dos participantes”. (Doc 12)
Em 16/04/2012, tendo em vista as responsabilidades inerentes à Comissão Eleitoral e por entender que há indícios do comprometimento da lisura do processo eleitoral, em face da vulnerabilidade com a exposição do número de matrícula da Notificante, fato já comunicado à Comissão Eleitoral desde 10/04/2012, portanto não havendo como alegar desconhecimento, pois além de a Notificante informar os fatos, ainda solicitou providências; Por não identificar na primeira resposta da Comissão Eleitoral FUNCEF 2012 justificativas plausíveis, nem mesmo nas mensagens que circulam na internet a respeito do assunto, ao contrário o que se assiste é um verdadeiro desencontro de informações, as quais não se sustentam,  diante do impasse gerado pela divulgação de dados sigilosos, custodiados pela Caixa e a Funcef, entidades que têm obrigação de resguardá-los. Com fulcro no  Incido II, do Art.4º, do Regulamento do Processo Eleitoral Funcef 2012, a Notificante encaminhou à Presidente da Comissão Eleitoral, 2º Pedido de Esclarecimentos, em 17/04/2012, no qual solicita informar com a máxima urgência:
- Como foi obtido pela Chapa 1 o Kit com etiquetas, onde constam os números de matrícula dos Participantes, em especial o seu, vez que a FUNCEF, na pessoa do seu Presidente, assegura que “no Kit fornecido pela entidade NÃO consta o número da matrícula dos participantes”, contudo na propaganda da Chapa 1 recebida pela Notificante consta em primeiro plano na etiqueta de endereçamento o número da sua matrícula ?
- Quais as providências adotadas pela Comissão Eleitoral visando apurar responsabilidades em face da quebra do sigilo de um dado importante dos Participantes - número da matrícula?
- Qual o prazo definido para que os Participantes possam ter acesso ao resultado da apuração de responsabilidade, em face dessa situação?  (Doc 13)
Em face do “derrame” das etiquetas com número da matrícula dos Participantes, tome-se como exemplo o próprio INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, que proíbe a divulgação pelos próprios beneficiários da matrícula correspondente.
Em 19/04/2012, a Notificante recebeu e-mail, no qual o colega Augusto Rodrigues, presidente da APCEF/MT, diz ter participado da reunião do Conselho Deliberativo Nacional - CDN, da FENAE - Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal, da qual também participaram representantes da FUNCEF, assegurando:..." a informação de que foi distribuída etiqueta com matrícula dos associados é FALSA, isso foi informado pelos representantes da FUNCEF. "  (Doc 14 ) 
Na tarde de 19/04/2012 ligamos para o Presidente da FENAE, objetivando saber quais os representantes da FUNCEF compareceram à reunião do CDN, e segundo nos informou, “estavam na reunião os três diretores eleitos e os conselheiros eleitos”.
Causou-nos espanto saber que representantes da FUNCEF eleitos tivessem tido a coragem de prestar esse tipo de informação, enquanto o rol farto de provas materiais não deixa dúvida que HOUVE SIM,  “derrame” de etiquetas com número de matrícula dos Participantes da FUNCEF, proporcionando à Chapa 1 remeter, com notório privilégio, Propaganda de Campanha, enquanto as outras Chapas esperavam sentadas a liberação das tais etiquetas, ante a um festival de informações desencontradas.
Afinal é preciso que se apure: quem "produziu" a informação  FALSA . Esta Notificante que está juntando as provas do ato desabonador(fotos) praticado por quem, ainda não se sabe, mas que precisa ser tempestivamente identificado OU  são Todos os envolvidos nesse processo eleitoral, repleto de informações desencontradas?
Que seja então apresentada a esta Notificante a prova de que o envelope recebido na sua residência em 04/04/2012  NÃO contém etiqueta com a matrícula, i.e., é FALSA a informação como ousou dizer um representante da FUNCEF .
RESPEITO senhores eleitos – RESPEITO É BOM E ESTA APOSENTADA EXIGE.
É princípio jurídico: “Cabe o ônus da prova a quem acusa” e as provas, constituídas num vasto rol, as quais vão acostadas a presente NOTIFICAÇÃO, inclusive fotos do envelope onde se pode identificar  a etiqueta com o número da matrícula da Notificante, a qual não se submeteria ao ridículo de inventar ou produzir provas falsas. Por que motivo haveria de cometer um desatino desses nessa altura da vida? (grifamos)
Os representantes da FUNCEF presentes nessa reunião do CDN não poderiam alegar desconhecimento dos fatos, a Comissão Eleitoral funciona dentro da FUNCEF em sala específica, conforme divulgado no Edital. Têm também ciência dos questionamentos feitos por esta Notificante, aposentada bastante conhecida de todos, que teve a prudência de, nos pedidos formulados à Comissão Eleitoral, endereçá-los, também, com cópia ao senhor Presidente da FUNCEF, não o questionando de pronto, por entender e acreditar que a Comissão Eleitoral fosse suficientemente competente e capaz de dar conta das responsabilidades que lhes são atribuídas no Regulamento do Processo Eleitoral Funcef/2012 e para conduzir o processo eleitoral dentro da normalidade, no entanto estamos diante de um impasse que se tivesse ocorrido com a propaganda de campanha de qualquer uma das outras Chapas concorrentes, por certo o processo eleitoral já estaria anulado.
Contudo, os senhores Representantes da FUNCEF ao declararem que a informação de que “a etiqueta com matrícula dos associados é FALSA”, como nos trouxe ao conhecimento o colega Augusto Rodrigues- Presidente da APCEF/MT ferem de morte princípios éticos, além de faltarem com o RESPEITO para com aposentados idôneos e íntegros, que não estão em busca de notoriedade.
Além do mais, esta Notificante, uma das aposentadas que questionou o “derrame” das etiquetas com número de sua matrícula, sequer se fazia presente à reunião do CDN.
Portanto, tudo que foi falado  se constitui, no mínimo, em grande desrespeito e falta de ética, visto que esta Notificante não compareceu à referida reunião, logo não teve o direito sequer de se defender, além, claro de poder exibir os documentos comprobatórios desse ato grave e indesejável, o qual não pode ser acobertado por ninguém, muito menos por representantes eleitos.
Por outro lado, até o momento nenhum participante da Chapa 1, nem mesmo o seu representante junto à Comissão Eleitoral, se dignou a vir a público para esclarecer essa situação esdrúxula e desabonadora.
A Chapa 1 tem também obrigação de se explicar, dizendo como  teve acesso às etiquetas com dados que não podem ficar vulneráveis, como é o caso do número de matrícula, um dos dados que a Notificante usará, também, no momento da votação, a qual acontecerá no período de 07 a 11/05/2012 , além de, também, dizer quem ou qual a entidade autorizou a liberação das etiquetas, com o número da matrícula dos Participantes. (grifamos)
Ademais, a FUNCEF por sua vez, "afirma" que não forneceu Kit com o número de matrícula.  Todavia, não está  isenta de responsabilidade administrativa, a qual não pode ser afastada sob hipótese alguma, na medida em que a fundação tem deveres e obrigações em face da custódia e do resguardo quanto ao sigilo dos  dados cadastrais dos seus mais de 115.000 Participantes - aposentados, pensionistas e empregados da Caixa, na ativa - sendo pois o seu Diretor Presidente o "GUARDIÃO " fiel desses dados. (grifamos)
A Comissão Eleitoral, ao que está demonstrado, insiste em se manter silenciosa, não assumindo as responsabilidades que lhes são inerentes, quando se observa que sequer se identifica ao responder a documentos que lhe foram encaminhados, isso sem falar que também não assume a soberania que detém diante do processo eleitoral em curso.
Não podemos admitir que todos os envolvidos desconheçam a grande responsabilidade da realização de um processo eleitoral, especialmente em face da obrigação e o dever de fazê-lo transcorrer dentro da normalidade, preservando a lisura que eventos do tipo requerem, até que seja promulgado e homologado o resultado final, no caso presente, a Eleição FUNCEF/2012.
Com efeito, é notória a insistência de todos os envolvidos em não assumir a responsabilidade perante o vazamento do número da matrícula da Notificante, fato que por si só já enseja insegurança e indícios do comprometimento da lisura do processo eleitoral da FUNCEF, ora em curso.
Por outro lado, o assunto“Propaganda eleitoral da Chapa 1, com etiqueta identificando o número da matrícula especialmente da Notificante“, não mais está restrito a um pequeno grupo de Participantes da FUNCEF, ao contrário é do conhecimento de grande massa, em face da sua peculiaridade.
É também o referido assunto do conhecimento da Comissão Eleitoral, da FUNCEF, das Entidades Representativas e das Chapas inscritas, além de estar circulando na internet, nas redes sociais.
Restando apenas chegar ao conhecimento do senhor Presidente da CAIXA, que haverá de ser cientificado, por certo, até em face de na Comissão Eleitoral estar presente um representante indicado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e tendo em vista a sua condição de Patrocinadora da entidade, cujo processo eleitoral está em curso.
Esta Notificante não quer e não busca criar óbices para as eleições da FUNCEF 2012, inclusive, já tendo declarado isto mais de uma vez.                                                                                               
Espera sim esta Notificante que sejam apuradas responsabilidades e que seja dado um basta no festival de informações desencontradas, algumas das quais sequer serão juntadas nesta Notificação, do contrário se constituirá num dossiê, contudo poderão ser conhecidas no Fórum dos Aposentados da Caixa  HTTP://aposentadosemluta.forums-free.com  nos seguintes Tópicos Questionamentos Eleição FUNCEF 2012 - etiquetas  - Eleições FUNCEF/2012 - Compromissos das Chapas e  ELEIÇÕES FUNCEF:MANIFESTO POR UMA REPRESENTAÇÃO AUTÊNTICA
É preciso que os erros cometidos sejam assumidos, para que prevaleça a VERDADE e a TRANSPARÊNCIA, afinal eleição não existe apenas uma vez e a credibilidade de todos os envolvidos está sujeita a ficar comprometida, caso não sejam adotadas providências com a máxima urgência .
Todo processo eleitoral deve e precisa ser LIMPO, SEM MÁCULAS, transcorrer dentro de princípios morais e éticos, sobretudo, primando pelo RESPEITO aos cidadãos e cidadãs eleitores, Participantes da FUNCEF.
Portanto, curvar-se diante de evidentes atos praticados, os quais já deixam dúvida quanto à lisura do processo eleitoral em curso, seria o mínimo esperado daqueles que almejam a garantia do poder, em sinal de RESPEITO a todos.
Errar é humano.
Diante de todo exposto, em face da obrigatoriedade do resguardo e do sigilo dos dados, especialmente, do número da matrícula da aposentada Notificante; Considerando a vulnerabilidade de tal exposição, para efeito de risco iminente de fraude nas Eleições/2012, para a FUNCEF, bem como a imperiosa necessidade da não divulgação a terceiros dos dados em espécie sigilosos e custodiados pela CAIXA e FUNCEF; Considerando a necessidade tempestiva da abertura de sindicância administrativa ou, no mínimo, apuração sumária tanto pela Comissão Eleitoral, quanto pela FUNCEF, em virtude dos fatos amplamente expostos na presente NOTIFICAÇÃO, haja vista a gravidade patente e notória da situação concreta, em virtude da caracterizada inércia da Comissão Eleitoral quanto às providências relativas à situação em tela, e de acordo com o que dispõe o Art. 24 do Regulamento do Processo Eleitoral FUNCEF 2012, esta aposentada, vinculada à FUNCEF fez  e encaminha a presente NOTIFICAÇÃO ao Senhor Presidente do Conselho Deliberativo da FUNCEF, tendo em vista a competência que lhe é conferida no Regulamento Eleitoral, para dirimir dúvidas durante o processo eleitoral, ora em curso.
É o que cabe NOTIFICAR no momento.
Myriam das Graças Carvalho de Vasconcellos
Mat.:
Aposentada, vinculada à FUNCEF
Vitória/ES, 23/04/2012

[ Encaminhada por e-mail e por SEDEX, acompanhada dos documentos comprobatórios, em anexo ]

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

CONTENCIOSO JURÍDICO DA FUNCEF X RESPONSABILIDADE DA CAIXA



Revista “Fórum Funcef” aborda contencioso jurídico e enfoca responsabilidade da Caixa

Começou a ser distribuída nesta quinta-feira a todos os empregados e aposentados da Caixa a revista “Fórum Funcef”, que traz ampla abordagem do passivo contingencial da Fundação, com foco no impacto das ações de cunho trabalhista movidas contra a patrocinadora, nas quais a Funcef é envolvida de forma descabida. A publicação, como o próprio nome indica, é de autoria do Fórum de Dirigentes de Entidades com Representantes Eleitos para a Funcef. As entidades representadas são Fenae, Fenacef, Fenag e Contraf/CUT. Entre os representantes eleitos estão diretores, conselheiros deliberativos e conselheiros fiscais.
“Fórum Funcef” revela que as ações contra os planos de benefícios administrados pela Funcef cresceram 288% desde 2004, e mostra como as condenações judiciais impactam a Fundação. O destaque entre os problemas gerados pela patrocinadora é o Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA).
Fonte: Fenae Net
http://www.fenae.org.br/portal/data/pag ... 8201FC.htm